ESTATUTO
CAPÍTULO I
Organização e Fins
Constituição
Artigo 1º - Nos termos gerais de direito, em especial da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), e nos
dos presentes estatutos, constitui-se uma associação sem fins
lucrativos, de natureza privada, por tempo indeterminado a
contar de hoje, para a preservação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento do trabalho de pastoreio com cães, e que se
rege conforme o disposto nos artigos seguintes.
Denominação
Artigo 2º - Esta associação adota a denominação de ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PASTOREIO, também
designada abreviadamente por APPAS.
Sede
Artigo 3º - A sua sede é presentemente em Santa Mercedes, SP,
podendo ser transferida para qualquer outro local do Estado de
São Paulo, por decisão da sua Direção. A Associação poderá
abrir, transferir ou encerrar quaisquer de suas filiais ou outras
espécies de representação conforme deliberado em Assembleias.
Geral.
Filiação e Reconhecimento.
Artigo 4º - A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PASTOREIO
fará todas as diligências para ser reconhecido pela Associação
Brasil Border Collie, entidade nacional representativa da raça
Border Collie para a prática de todos os atos que essa entidade
entender por bem delegar às entidades regionais, estaduais ou
interestaduais.
CAPÍTULO II
Objetivos e Meios de Ação
Artigo 5º - Os objetivos principais da Associação são:
I – Trabalhar pelo desenvolvimento, expansão e preservação
genética da raça Border Collie de trabalho no Estado de São
Paulo e no Brasil.
II - Promover as ações consideradas mais eficientes para o
aprimoramento da raça Border Collie de trabalho e do
desenvolvimento das técnicas de treinamento, bem como a
adaptação destes dois às condições do país, buscando sempre
maior difusão e eficiência da raça.
III – Apoiar o desenvolvimento, expansão, preservação genética
e o aprimoramento de outras raças de cães de pastoreio, além do
Border Collie.
Artigo 6º - Os meios de ação para atingir esses objetivos são,
entre outros:
I - Publicar e divulgar as características e os critérios de
avaliação dos cães de pastoreio.
II - Diligenciar para ser reconhecida capaz, pela Associação
Brasil Border Collie, para emitir declarações sobre trabalhos e
provas que promover em prol do pastoreio de rebanhos com
cães;
III - Promover as adaptações pertinentes em sua estrutura, nos
estatutos e normas internas de modo a capacitar-se para ser
reconhecida e acolhida pela Associação Brasil Border Collie e
por entidades internacionais de pastoreio, obtendo a aceitação,
por parte destas, de todas as suas declarações, atestados e
certidões.
IV - Prestar auxílio técnico aos criadores, treinadores,
proprietários de cães de pastoreio e pecuaristas em geral, a fim
de tornar o trabalho de pastoreio com cães mais difundido e
eficiente.
V - Apoiar e desenvolver experimentações, não lucrativas, de
novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de
produção e emprego com uso de cães de pastoreio, objetivando
a redução de custos e aumento de eficiência do trabalho com
rebanhos para a promoção do desenvolvimento econômico e
social no meio rural.
VI - Apoiar técnica e materialmente estudos e pesquisas,
desenvolvimento de tecnologias, produção e divulgação de
informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam
respeito às atividades da pecuária que possam obter benefícios
com o uso de cães de pastoreio.
VII - Prestar serviços de apoio a outras organizações sem fins
lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
VIII - Incentivar as relações entre os criadores,
treinadores, proprietários de cães de pastoreio e pecuaristas.
IX - Estabelecer relações de cooperação com associações
congêneres nacionais e internacionais.
X - Elaborar e divulgar um sistema de critérios de avaliação
funcional e de sanidade para cães da raça Border Collie, segundo
critérios técnico-científicos consagrados mundialmente com
objetivo de servir como orientação para melhoramento da raça.
XI - Publicar boletins referentes às suas atividades e a assuntos
técnicos, conforme as possibilidades da Associação.
XII - Promover cursos de treinamento, criação, seleção e
julgamento de cães de pastoreio.
XIII - Organizar provas de pastoreio, sob forma de um
campeonato estadual ou regional, de sua iniciativa, submetidas a
um regulamento de provas próprio que tenha por base as
normas do Regulamento de Provas da Associação Brasil Border
Collie e segundo regras internacionais (ISDS), atribuindo
prêmios que possam incentivar a criação e o treinamento de
cães de pastoreio.
XIV - Preparar os seus próprios Juízes de provas, que serão
escolhidos entre amadores, treinadores e criadores de cães de
pastoreio, e cujos conhecimentos técnicos e qualidades morais
sejam reconhecidos.
XV - Tomar todas as medidas que, no interesse dos cães de
pastoreio, possam melhorar a sua criação, treinamento,
eficiência e expansão, entre outras.
CAPITULO III
Associações, Admissões, Contribuições, Direitos e Deveres
Número de Associados
Artigo 7º – A Associação compõe-se de um número ilimitado
de pessoas, residentes ou não no Estado de São Paulo, inclusive
estrangeiros, interessadas na raça Border Collie de trabalho, em
demais raças de cães de pastoreio, e nas técnicas de pastoreio e
no pleno gozo dos seus direitos civis.
§ único – Os associados não respondem subsidiariamente pelas
obrigações da APPAS.
Categorias de Associados
Artigo 8º – Os associados poderão ser: Fundadores, Ativos,
Honorários e Benfeitores.
§ 1º. Associados Fundadores – São aqueles que tiverem
participado na criação da associação ou os que aderirem a ela no
prazo de um mês após a sua criação. Os associados fundadores
são titulares de todos os direitos e deveres dos associados ativos
e gozam da prerrogativa de ter inscrito essa qualidade no
respectivo cartão de associado.
§ 2º. Associados Ativos – São todos aqueles que forem
admitidos pela Direção, passado o primeiro mês da criação da
associação.
§ 3º. Associados Honorários – São aqueles que tenham prestado
serviço relevante e excepcional ao pastoreio com cães ou
tenham obtido posição de destaque no campo da Cinologia. O
nome do associado honorário será submetido à aprovação da
Assembléia Geral, mediante proposta de qualquer associado
dirigida à Direção, estando isentos do pagamento de quaisquer
encargos sociais e gozando de todos os direitos dos demais
associados, exceto o de ocupar cargo na Direção.
§ 4º. Associados Benfeitores – são aqueles que sendo titulares de
todos os direitos e deveres dos associados ativos, desejam ajudar
pecuniariamente a ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE
PASTOREIO.
§ 5º . A APPAS atualizará anualmente a lista dos seus
associados com a respectiva qualificação.
Admissão
Artigo 9º – O pedido de admissão será dirigido por escrito à
Direção da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PASTOREIO,
com a assinatura de um associado já admitido, e acompanhado
da importância da jóia e da quota anual. O pagamento da jóia
será isento para associados admitidos em 2006.
§ 1º - A admissão ou a recusa será notificada ao interessado por
escrito.
§2º - No caso de recusa, por razões incompatíveis com os
presentes Estatutos ou com os Regulamentos Internos, serão
devolvidas as importâncias pagas.
§3º - Pelo fato da sua admissão, são considerados aceitos sem
reservas, pelo associado, os estatutos e regulamentos internos da
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PASTOREIO.
§4º - Os indivíduos de menor idade só poderão ser admitidos
como associados mediante expressa autorização de quem exerça
o poder familiar ou tutela.
Anuidades
Artigo 10 – As jóias e as anuidades serão fixadas cada ano, no
respeitante ao seu valor, pela Assembléia Geral Ordinária, sob
proposta da Direção, e só serão aplicáveis a partir do mês de
janeiro seguinte à Assembléia Geral que as fixou. A partir dessa
data, serão exigíveis as quotas que deverão ser pagas até o fim de
janeiro.
Direitos
Artigo 11 – São direitos dos associados:
I. Votar na Assembléia Geral.
II. Ser eleito por ela para os cargos de gestão previstos nos
estatutos.
III. Obter da Associação todas as informações e esclarecimentos
técnicos que se relacionem com o trabalho de pastoreio.
IV. Assistir e participar de todas as provas, conferências,
reuniões e manifestações efetuadas pela Associação e
relacionadas com o pastoreio com cães.
V. Propor a admissão de novos associados.
Deveres
Artigo 12 – São deveres dos associados:
I - Respeitar os presentes estatutos e regulamentos internos e
cumprir as deliberações da Assembléia Geral e dos demais
órgãos diretivos da Associação.
II - Participar nas ações empreendidas pela Associação para
prosseguimento dos seus objetivos.
III - Manter um procedimento correto nas relações sociais.
IV - Cuidar pelo não desvirtuamento dos objetivos da
Associação, seja por atos de seus órgãos, seja por atos
particulares dos associados.
V - Difundir a todos os interessados os conhecimentos obtidos
em atividades promovidas ou propiciadas pela APPAS.
CAPITULO IV
Desfiliação, Afastamentos e Exclusões
Artigo 13 - A qualidade de associado termina com o seu
Afastamento, com a Desfiliação ou com a sua Exclusão.
§ 1º - Afastamento: O associado pode, por vontade livre e a
qualquer momento, pedir seu afastamento temporário ou
definitivo, desde que se encontre em dia com os encargos
sociais.
§ 2º - O Afastamento temporário, que será no máximo de um
ano, dispensa novo pagamento de jóia caso o associado retorne
dentro desse período. Após um ano, será considerado afastado
definitivamente e desfiliado.
§ 3º - Todo o pedido de afastamento para ser válido deverá ser
dirigido ao Presidente da Associação, por escrito, invocando os
motivos de tal decisão.
§ 4º - Desfiliação: O não pagamento de anuidade ou outra
contribuição obrigatória no prazo previsto e no prazo de um
mês após a advertência de tal fato, que deverá ocorrer até
Outubro de cada exercício e efetuada por carta registrada com
aviso de recebimento, é motivo para a desfiliação automática de
associado.
§ 5º - Exclusão: Por decisão da Direção, poderão ser excluídos
os associados com base nos seguintes fundamentos:
a) Infrações graves ou repetidas aos Estatutos e regulamentos
internos.
b) Injúrias à Associação.
c) Fraudes cometidas em provas, concursos e campeonatos.
d) Fraudes cometidas no preenchimento de documentos da
APPAS, ou destinados a essa, tais como falsos registros, falsas
declarações.
e) Maus tratos aos cães em público, deslealdade ou quaisquer
outros atos que possam prejudicar o desenvolvimento da raça e
das técnicas de pastoreio.
§ 6º - As exclusões serão pronunciadas pela Direção, tendo, no
entanto, o associado o direito de recurso.
§ 7º - O pronunciamento de exclusão, acompanhado do recurso
do associado excluído e da decisão de manutenção de exclusão,
deverá ser levado à Assembléia Geral seguinte para ser ou não
ratificado.
§ 8º - Os associados desfiliados por falta de pagamento das
contribuições ou taxas devidas à Associação poderão ser
readmitidos, recolhendo as contribuições devidas e pagando
nova jóia de admissão.
§ 9º - No caso de haver inconformidade por parte de associado
desfiliado ou excluído, a Direção, após receber o recurso, pode,
por seu arbítrio e de forma fundamentada, suspender ou não os
efeitos do ato reclamado até o julgamento pela Assembléia
Geral.
§ 10 - A ratificação de exclusão ou afastamento de um
associado deverá ser feita pela Assembléia Geral, sendo exigido,
para tal deliberação, o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
associados presentes, não podendo ela deliberar sem a maioria
absoluta dos associados, em primeira convocação e de 1/3 (um
terço), nas convocações seguintes.
§ 11 - A Assembléia Geral pode, se considerar a falta do
associado de menor gravidade, substituir a exclusão por
suspensão temporária do associado das atividades da Associação
ou, ainda, por uma simples advertência.
CAPITULO V
Órgãos e Organização Administrativa e Técnica
Artigo 14 – São órgãos de gestão da APPAS:
I. A ASSEMBLÉIA GERAL, com ação deliberativa e
soberana, e constituída por todos os associados de pleno direito.
II. O CONSELHO FISCAL, constituído por 03 (três)
membros de pleno direito, eleitos em Assembléia Geral por um
período de 02 (dois) anos e reelegíveis.
III. A DIREÇÃO, com ação executiva, constituída por 04
(quatro) membros de pleno direito, eleitos em Assembléia Geral
por um período de 02 (dois) anos e reelegíveis.
IV. A COMISSÃO TÉCNICA DE PROVAS DE
PASTOREIO (CTP), composta por 05 (cinco) membros de
pleno direito, eleitos em Assembléia Geral por um período de
02 (dois) anos e reelegíveis.
V. A COMISSÃO TÉCNICA DE VERIFICAÇÃO DE
NINHADA (CTVN), composta por 3 (três) membros de
pleno direito, eleitos em Assembléia Geral por um período de
02 (dois) anos e reelegíveis.
VI. O CONSELHO CONSULTIVO, composto pelos expresidentes
da Associação, em caráter vitalício.
a) Enquanto o Conselho Consultivo não contar em seu
quadro com pelo menos 3 (três) ex-presidentes da APPAS,
integrarão esse Órgão 3 (três) associados escolhidos pela
Assembléia Geral, os quais terão mandato provisório somente
até que o quadro do Conselho Consultivo seja integralizado
com o seu número mínimo de membros.
§ 1º. Os membros dos órgãos de gestão, exceto os do
Conselho Fiscal, da APPAS podem acumular funções em
qualquer dos seus órgãos, desde que não ocupem o cargo
principal (presidente ou diretor) em mais de um.
§ 2º. Não haverá remuneração para qualquer dos membros
eleitos da APPAS. A Associação poderá, no entanto, contratar
pessoal auxiliar remunerado.
§ 3º. No caso de ocorrerem vagas nos cargos dos órgãos de
gestão, a Direção poderá preencher esses cargos com associados
à sua escolha até as próximas eleições.
Assembléia Geral
Organização, Competência e Funcionamento
Artigo 15 – As reuniões da Assembléia Geral serão presididas
por uma mesa constituída por um presidente e dois secretários,
eleitos pela Assembléia Geral entre os associados em pleno
direito.
§ 1º. A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por
ano, sempre durante a última prova do ano, em data definida
pela Direção, para discutir, alterar e votar o balanço, as contas,
o relatório da Direção, o parecer do Conselho Fiscal, as
sugestões de modificações de regulamentos feitos pelas
comissões e os recursos e para proceder a eleição, a cada dois
anos, da Diretoria para a gestão seguinte.
§ 2º. Na primeira convocação a Assembléia Geral só poderá
funcionar com a presença mínima de metade dos associados.
Em segunda convocação, funcionará a Assembléia Geral meia
hora depois da hora fixada para a primeira, com qualquer
número de associados.
§ 3º. Se a Assembléia Geral tiver por fim a eleição dos órgãos
diretivos, deverá a respectiva convocação ser feita com um
mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência.
§ 4º. As propostas de candidaturas deverão ser apresentadas
para a Direção com prazo mínimo de 10 (dez) dias de
antecedência da data marcada para a Assembléia Geral, devendo
a Direção encaminhar, para conhecimento, cópias das listas aos
demais órgãos.
§ 5º. A Assembléia Geral reúne-se extraordinariamente a
pedido da Direção, do Conselho Consultivo, ou a pedido de um
mínimo 1/5 (um quinto) dos associados no pleno gozo dos seus
direitos sociais, e neste último caso deverão estar presentes na
reunião 2/3 (dois terços) dos requerentes.
Conselho Fiscal
Competências
Artigo 16 – Cabe ao Conselho Fiscal:
I. Fiscalizar anualmente as contas da Associação, sobre as
quais terá de dar o seu parecer até 15 dias antes da data marcada
para a realização de cada Assembléia Geral Ordinária.
II. Dar igualmente o seu parecer sobre a ação desenvolvida
na generalidade pela Direção no fim de cada mandato.
Direção
Composição, Funcionamento e Atribuições
Artigo 17 – A Direção é o órgão executivo, constituído por 04
(quatro) associados eleitos em Assembléia Geral para os cargos
de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro.
§ 1º. A Direção realizará reunião de seus membros
periodicamente, pelo menos a cada 2 (dois) meses, sendo as
decisões tomadas por maioria simples , cabendo ao Presidente
voto qualificado.
§ 2º. Fazem parte das atribuições da Direção:
I. Administrar e gerir administrativa e economicamente a
APPAS, fazendo cumprir os presentes estatutos,
regulamentos e resoluções de seus órgãos.
II. Representar a ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE
PASTOREIO em todos os seus atos.
III. Interpretar e decidir sobre casos omissos ou controversos
dos estatutos, normas, regulamentos e decisões que sejam
de sua competência.
IV. Organizar anualmente e com antecedência calendário de
provas e eventos da APPAS.
V. Organizar e manter atualizados os livros de Relação de
Canis Registrados (LCR).
VI. Apresentar anualmente as contas da Associação.
VII. Nomear, para estudo ou execução de questões diversas
relacionadas com o pastoreio com cães da raça Border Collie, e
demais raças, comissões especiais que serão constituídas por
membros da Direção, sendo um deles a presidir às mesmas, e
podendo incluir também outros associados.
VIII. Manter arquivadas cópias dos Mapas de ninhadas
verificadas pela Comissão Técnica de Verificação de
Ninhadas..
§ 3º. São ainda atribuições particulares de cada membro da
Direção:
I. Ao Presidente: compete-lhe representar ativa e
passivamente, de forma exclusiva, judicial ou extrajudicialmente,
a Associação em todos os seus atos,
internos e externos; dirigir as reuniões da Direção;
solicitar a convocação extraordinária da Assembléia
Geral; assinar as ordens de pagamento juntamente com o
Tesoureiro e servir de elemento de ligação na qualidade
de seu representante entre a APPAS, a Associação Brasil
Border Collie, o órgão nacional responsável pelo controle
genealógico e a entidades internacionais de criadores de
cães de pastoreio.
II. Ao Vice-Presidente: compete-lhe auxiliar o Presidente
nas suas múltiplas funções e assumir as funções do
presidente nos casos de impedimento deste e praticar atos
exclusivos do presidente, desde que com delegação
expressa do presidente ou com autorização do Conselho
Consultivo na ausência dele.
III. Ao Secretário-Geral: compete-lhe dirigir e organizar o
expediente geral da associação, organizar o registro geral
dos associados de pleno direito e, eventualmente,
representar a APPAS, por delegação expressa do seu
Presidente.
IV. Ao Tesoureiro: compete-lhe promover a cobrança de
tudo o que seja devido à Associação, assim como a
liquidação das despesas e a elaboração do livro de contas e
de Livro Caixa e, eventualmente, representar a APPAS,
por delegação expressa do seu Presidente.
Comissões Técnicas
Comissão Técnica de Provas
Artigo 18 – É da competência exclusiva e dever da Comissão
Técnica de Provas (CTP), com plena autonomia:
I. Elaborar, segundo bases técnicas da Associação Brasil
Border Collie e normas de entidades internacionais, um
Regulamento de Provas e Campeonatos (RPC) da APPAS para
ser levado à apreciação e aprovação da Assembléia Geral.
II. Sugerir modificações ou complementações pertinentes das
normas e regulamentos que regem os campeonatos e as provas
de cães Border Collie de trabalho visando seus constantes
aperfeiçoamentos.
III. Fiscalizar e zelar, sob a mais plena imparcialidade e
justiça, pela excelência nas organizações e desenvolvimento das
provas de pastoreio segundo normas internas da APPAS, da
Associação Brasil Border Collie, de normas internacionais e
critérios técnicos gerais, visando sempre e somente ao
desenvolvimento qualitativo e técnico da criação e ao trabalho
de pastoreio de rebanhos com cães.
IV. Dar a autorização para o início de provas de pastoreio, no
dia de sua realização e após estar totalmente pronta para seu
começo, segundo normas regulamentares (RPC) e mediante
prévia inspeção do local da prova por pelo menos dois
associados integrantes dessa Comissão.
V. Zelar pelo respeito ao juiz de prova como autoridade
máxima durante a prova, garantindo a ele, e somente a ele, o
direito de tomar todas as decisões sobre fatos pertinentes que
ocorrerem dentro e fora da pista durante o tempo do início ao
fim de cada prova.
VI. Cuidar, durante a realização das provas, da atenção à
saúde, bem-estar e conforto dos cães e do rebanho e do trato
com humanidade, civilidade e respeito aos animais, ao público e
aos demais competidores, segundo fundamentos técnicos e
regras gerais de bom senso e de consideração a um elevado e
saudável convívio social.
VII. Interpretar e decidir sobre casos omissos ou controversos
dos estatutos, normas, regulamentos e decisões que sejam de sua
competência.
VIII. Falar em nome da Associação sobre questões técnicas que
digam respeito a provas, treinamento e criação.
Artigo 19 - As decisões da Comissão Técnica de Provas serão
sempre tomadas por maioria dos integrantes, tendo o Diretor
direito a voto qualificado.
Comissão Técnica de Verificação de Ninhada
Artigo 20 - Compete à Comissão Técnica de Verificação de
Ninhada (CTVN), por delegação da Associação Brasil Border
Collie à APPAS, no prazo de 30 (trinta) dias do nascimento de
ninhada, cujo acasalamento tenha sido comunicado à APPAS,
fazer a verificação de ninhada no canil do criador, devendo a
diligência ser acompanhada de profissional habilitado
credenciado por essa associação, que atestará e identificará cada
filhote com “microchip” eletrônico do Sistema AnimallTAG®.
§ único – A comunicação de acasalamento deve ser feita à
Comissão de Verificação de Ninhada no prazo de 15 dias após a
última cobertura.
Conselho Consultivo
Artigo 21 – Compete ao Conselho Consultivo:
I . Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
II . Pronunciar-se através de parecer prévio sempre que houver
propostas de alterações estatutárias e dos regulamentos internos
das Comissões Técnicas da associação.
III . Processar reclamação de associado nos termos do artigo 23
deste estatuto.
IV . No caso de vacância simultânea dos cargos de Presidente e
Vice-Presidente da Associação, o Conselho Consultivo assumirá
essas funções até que haja novas eleições.
Recurso das Decisões das Comissões e da Direção
Artigo 22 - Todo associado ou competidor que se sentir
prejudicado por decisão de Comissão Técnica (CT) poderá
oferecer seu recurso, que deverá ser sempre escrito, ao Diretor
da respectiva Comissão, no prazo máximo de 10 (dez) dias após
o fato ou notificação.
§ 1º. A Comissão, após examinar o recurso, pode, por seu
arbítrio e de forma fundamentada, reconsiderar sua decisão,
manter, ou suspender os efeitos do ato reclamado até o
julgamento final pela AG.
§ 2º. Compete à Assembléia Geral seguinte o julgamento dos
recursos, cuja decisão poderá ser por maioria simples.
Artigo 23 - Poderá, também, qualquer associado que sentir que
alguma decisão de qualquer dos órgãos diretivos compromete os
objetivos da APPAS ou desrespeite os estatutos ou normas
internas, fazer reclamação escrita que será analisada pela
Direção e pelo Conselho Consultivo e se entenderem, qualquer
destes órgãos, que se trata de matéria relevante, submeter a
julgamento pela Assembléia Geral Extraordinária, que manterá
ou modificará a decisão atacada.
Artigo 24 – Ao ocupante de cargo de Direção, Conselho Fiscal
ou Comissão Técnica ficam vedados quaisquer atos que possam
trazer vantagem exclusiva a seus cães ou a suas criações
particulares.
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais
Modificação de Estatutos
Artigo 25- Os Estatutos só poderão ser modificados em
Assembléia Geral Extraordinária, sendo as modificações
comunicadas à entidade nacional representativa da raça.
Artigo 26 – As reformas ou alterações dos Estatutos, a que se
refere o artigo anterior, somente poderão ser feitas, após
manifestação expressa do Conselho Consultivo, em Assembléia
Geral Extraordinária, convocada expressamente para esse fim, e
mediante o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados
presentes e em presença da maioria absoluta dos associados, em
primeira convocação e de 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes.
§ único – Normas administrativas internas podem ser criadas e
modificadas pela Direção, sem necessidade de aprovação por
assembléia desde que não sejam contrárias ao Estatutos e que
respeitem a forma e a competência regulada neste estatuto.
Das Fontes de Recursos e dos Fundos
Artigo 27 - Constituem fontes de recursos e fundos próprios
da Associação e por ela administrados:
a) As quotas e jóias pagas pelos associados.
b) As doações.
c) As subvenções e os fundos obtidos com patrocínios de provas
e nas demonstrações caninas organizadas pela APPAS, assim
como todos os obtidos na seqüência de apelos sociais ou
públicos.
Publicidade
Artigo 28 - A Direção fará publicar todos os atos e fatos que
interessem aos associados.
Assiduidade
Artigo 29 - O Membro da Diretoria, do Conselho Fiscal ou das
Comissões Técnicas que faltar a mais de 02 (duas) sessões
consecutivas da Assembléia Geral ou de reuniões de seu órgão,
sem motivo justificado, pode ser substituído nesses órgãos pelo
modo estabelecido no art. 14,
§ 3º deste Estatuto.
Dissolução da Associação
Artigo 30 - Em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO
PAULISTA DE PASTOREIO, esta deverá ser acordada em
Assembléia Geral Extraordinária e com os requisitos exigidos
pela lei que regulamenta as associações.
Artigo 31 - A Associação pode ser dissolvida:
a) Quando deixar de atender aos fins para que foi criada;
b) Quando lhe faltem recursos materiais para sua
manutenção;
c) Por deliberação de, pelo menos, ¾ (três quartos) dos
associados quites, constituídos em Assembléia Extraordinária,
especialmente convocada para tal finalidade, obedecida a forma
prevista nestes Estatutos.
Artigo 32 - Resolvida a dissolução, o acervo social, convertido
em dinheiro, será aplicado em entidades com objetivos idênticos
ou similares e sem fins econômicos ou benemerentes, por
deliberação dos associados.
Vacância de Cargos
Artigo 33 - No caso de vacância do cargo de Diretor Presidente,
por destituição, abandono, renúncia ou qualquer outro motivo,
assumirá o cargo o Vice-Presidente regularmente eleito, que
exercerá o cargo até o fim do mandato.
Artigo 34 - No caso de vacância de outros cargos da Direção,
por quaisquer das razões indicadas no artigo anterior, serão os
cargos preenchidos por associados indicados por decisão
majoritária da Direção.
Destituição de Membros da Administração
Artigo 35 - A destituição de quaisquer dos membros da
diretoria deverá ser tomada em Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com
observância das formalidades legais e estatutárias, sendo exigido,
para tal deliberação, o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
associados presentes, não podendo ela deliberar sem a maioria
absoluta dos associados, em primeira convocação e de 1/3 (um
terço) nas convocações seguintes.
Omissão dos Estatutos
Artigo 36 - Os casos omissos nestes Estatutos, e que tiverem
relevância, poderão ser resolvidos em Assembléia Geral
Extraordinária, convocada especialmente para o fim destinado,
observadas as formalidades legais e estatutárias.
CAPÍTULO VII
Compromissos da Associação
Artigo 37 – A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PASTOREIO
compromete-se formalmente a:
I – Manter, em todos seus atos de gestão, a observância dos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade, da ética e da eficiência;
II - Adotar as práticas de gestão administrativa necessárias e
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva,
de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da
participação no respectivo processo decisório;
III - Não criar, comprar, treinar ou vender cães por sua conta;
IV - Não receber quaisquer comissões ou transações efetuadas
entre aficionados e profissionais;
§ único - A Associação poderá, eventualmente, sem qualquer
intuito lucrativo, comunicar aos associados os pedidos de
ofertas e procuras que lhe sejam encaminhadas, assim como
proporcionar ao público as informações e produtos solicitados.
Artigo 38 - No prosseguimento dos seus objetivos, a
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PASTOREIO deverá manterse
absolutamente independente de quaisquer atuações ou
intromissões de caráter político ou religioso.
CAPÍTULO VIII
Sanções Disciplinares
Artigo 39 - Sem prejuízo da Exclusão prevista no artigo 13,
§
5º, a Associação deverá, por seus órgãos, aplicar outras sanções
para associados, competidores ou participantes que, em
quaisquer das atividades promovidas pela APPAS, sejam de
caráter interno ou externo, ofendam os objetivos desta entidade,
os regulamentos internos ou demonstrem desconsideração às
normas gerais de convivência, de bom senso, de um elevado e
saudável convívio social e de respeito aos animais, ao público,
aos outros associados e competidores, aos juizes, aos
organizadores e aos administradores desta entidade.
§ 1º. Qualquer associado ou pessoa do público, tendo notícia de
acontecimento previsto no caput deste artigo, deve encaminhar
comunicação, por escrito a integrante da Comissão Técnica ou
Direção, relatando o ocorrido para ser investigado e processado
e, se for o caso, determinada punição ao infrator.
§ 2º. Compete à Comissão Técnica receber a comunicação,
processar e julgar atos tidos como infracionais ocorridos em:
I. Provas de pastoreios organizadas pela associação;
II. Apresentações promovidas pela Associação;
III. Cursos da Associação;
IV. Outras atividades de caráter técnico ligadas a
treinamento, provas e criação onde haja
participação da Associação.
§3º. Compete à Direção receber a comunicação, processar e
julgar atos tidos como infracionais ocorridos em:
I. Reuniões e assembléias da Associação;
II. Atividades sociais promovidas ou apoiadas pela
Associação;
III. Outras atividades de caráter social, interno ou
externo ligadas à associação.
Artigo 40 - O membro de Comissão ou Diretoria que tiver
recebido a comunicação de ato tido como infracional deverá,
por qualquer meio, ouvir o suposto infrator, colhendo sua
defesa e, sendo necessário, tomar declarações de testemunhas do
fato.
§ 1º. Instruído o procedimento deverá o relator fazer relatório
do ocorrido e lavrar seu voto de decisão e enviar todas as peças
aos demais membros do mesmo órgão em um prazo de até 15
(quinze) dias do recebimento da comunicação do fato.
§ 2º. O órgão competente deverá, em até 15 (quinze) dias após
recebimento das peças pelos seus membros, julgar o fato,
aprovando ou modificando, por maioria simples, o voto do
relator.
§ 3º. A decisão será publicada em no máximo 7 (sete) dias após
o julgamento, momento que se abrirá o prazo de 10 (dez) dias
para recurso do punido, que será processado conforme prevê o
artigo 22 deste estatuto.
§ 4º. Se algum fato grave que fira os princípios defendidos por
este estatuto for causado por algum associado ou participante da
competição, durante a realização de provas de pastoreio, poderá
a Comissão Técnica de Provas aplicar sanção com julgamento
antecipado e imediato, que será posteriormente mantido ou
modificado pelo processo normal previsto neste artigo.
Artigo 41 - As sanções, que possuem caráter educativo e
punitivo, serão aplicadas de acordo com a gravidade do ato
praticado devendo ser considerados antecedentes,
intencionalidade, alcance dos efeitos e valor ofendido.
§ 1º. São sanções possíveis:
a) Advertência verbal particular;
b) Advertência verbal pública;
c) Multa no valor de metade a duas anuidades;
d) Perda de pontos nas competições em que o fato
ofensivo ocorreu;
e) Afastamento temporário das atividades da
associação;
f) Exclusão prevista no § 5º do at. 13.
§ 2º. As sanções poderão ser aplicadas isoladamente ou
cumulativamente, se assim entender o órgão julgador.
§ 3º. A retratação pública poderá ser proposta como
pena substitutiva ou alternativa de qualquer das sanções
previstas.
.
Santa Mercedes, 23 de maio de 2006.
Rogério Domenicis
Presidente da Associação
André Camozzato
Secretário Geral da Associação
Alexandre Zilken de Figueiredo
Advogado OAB 59.941